AGRAVO – Documento:7064913 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5082723-74.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO POSTO DE COMBUSTIVEIS WUNDER LTDA e outros interpuseram recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Decido. Denota-se que o presente agravo de instrumento perdeu o objeto, uma vez que sobreveio informação de que as partes entabularam acordo, o qual restou homologado pelo juízo de origem.
(TJSC; Processo nº 5082723-74.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7064913 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5082723-74.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
POSTO DE COMBUSTIVEIS WUNDER LTDA e outros interpuseram recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA.
Decido.
Denota-se que o presente agravo de instrumento perdeu o objeto, uma vez que sobreveio informação de que as partes entabularam acordo, o qual restou homologado pelo juízo de origem.
Sobre a matéria, colhe-se dos ensinamentos de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:
Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado [...] (in Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC Lei 13.105/2015, 1ª ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2015, p. 1851).
A respeito, este , rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-04-2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, configurada a perda de objeto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento.
Publique-se. Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
assinado por JAIME MACHADO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7064913v2 e do código CRC 41b3fa4b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JAIME MACHADO JUNIOR
Data e Hora: 11/11/2025, às 18:26:30
5082723-74.2025.8.24.0000 7064913 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:20:17.
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